Capítulo VI
Art. 27º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros
titulares e 2 (dois) suplentes eleitos individualmente pela
Assembléia Geral, com mandato concomitante ao da Diretoria.
§ primeiro: nenhum Associado poderá ocupar simultaneamente cargo
no Conselho Fiscal e na Diretoria.
§ segundo: em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá, dentre
seus membros titulares, com voto dos suplentes, um Presidente que
dirigirá e convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a
guarda dos livros e das atas das reuniões.
Art. 28º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por
convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, quando for
convocado pela Diretoria.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) dar parecer e aprovar o relatório, o balanço e as contas
anuais da Diretoria;
b) fiscalizar os livros e as contas da Associação;
c) dar parecer sobre os atos financeiros a serem apresentados ao
Conselho Deliberativo.

